Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
Dados do pedido
Número
PI9804217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/03/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fabrimar S.A. Indústria e Comércio
RJ, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTERRUPTOR DE COMANDO À DISTÂNCIA", compreendendo uma unidade receptora (3, 10) incluindo uma unidade de controle (5, 11) apresetando; uma primeira porta de comunicação (11a), conectada a uma chave de mudança de estado (14) disposta em um circuito elétrico de alimentação e em série com uma carga (2); uma segunda porta de comunicação (11b), conectada a um elemento receptor de sinais (12); e uma terceira porta de comunicação (11c) conectável a um interruptor (1) por ventura provida no circuito elétrico de alimentação (13), sendo que a unidade de controle (11) instrui uma modificação na condição operacional da chave de mudança de estado (14), quando detectar uma das condições definidas por: modificação no diferencial de tensão na terceira porta de comunicação (11c) em função de mudança de posição operacional do interruptor (1); e recebimento, pelo elemento receptor de sinais (12), de sinal proveniente da uma unidade transmissora, a ser acionada pelo usuário à distância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2201
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com art. 8° combinado com art. 13 da LPI.
10/04/2012
RPI 2153
#7.1
07/06/2011
RPI 2109
#15.11
Alterada a classificação G08C 17/02; H04B 1/16 para Int. Cl. 2011.01 H01R 39/60; G08C 17/02; H04B 1/16
31/05/2011
RPI 2108
#3.1
04/04/2000
RPI 1526
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