Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9804201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/10/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONVERSOR PARA LÂMPADA DE DESCARGA", compreende uma peça a ser inserida entre o reator e lâmpada com finalidade de possibilitar a alteração do tipo da lâmpada para outra com melhores características, podendo também assumir outras funções secundárias tais como proteção e controles. O conversor atua em diversas potências e tipos de lâmpadas, devendo evidentemente ser levado em consideração a compatibilidade de cada caso. Com este aparelho agiliza-se a modernização da iluminação com vantagens técnicas e econômicas principalmente na conservação de energia. A invenção pertence ao setor eletro-eletrônico, na iluminação pública, industrial, comercial e residencial e objetiva viabilizar uma melhor iluminação com menor impacto no sistema de energia elétrica. O conversor terá uma variedade de versões, podendo ser uma ampola c/ gás ionizável contendo contatos dilatáveis que abrem e fecham até que a lâmpada acenda, auxiliados por componentes eletrônicos ou lâmpada de filamento a fim de limitar a corrente e dissipar o excesso de energia, existindo também versão do tipo reator mais ignitor a fim de ajustar as características da lâmpada. A fim de possibilitar o chaveamento de correntes mais elevadas, o inventor lançará mão de circuitos já difundidos na área com tiristores, semi-condutores e componentes que integrem o arranjo circuital a fim de obter efeito equivalente. O projeto do conversor facultará funções complementares tais como controle fotoelétrico variável, potência e fator de potência, temporização e proteções. Materiais, forma de apresentação e fixação são considerados detalhes devido a infinidade de técnicas de produção aplicáveis de domínio público. Na eventualidade de componente existente, mas que não se destinam a esta aplicação exata, não poderá acarretar prejuízo a presente patente. O emprego parcial ou total desta tecnologia, bem como alterações já previstas nesta invenção, tanto em novos reatores e existentes ficam protegidas por esta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.