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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE BIO-ÓLEO A PARTIR DA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DOS VAPORES ORGÂNICOS OBTIDOS PELO PROCESSO DE PIRÓLISE RÁPIDA DE BIOMASSA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/1998

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/98
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Expirado05/01/21

Carta-patente expirada em 05/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BIO-ÓLEO PARA EMPREGO COMO FONTE INSUMOS PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA E MÉTODO PARA SUA OBTENÇÃO", sendo o bio-óleo obtido por pirólise em atmosfera de hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27.07.2020

05/01/2021

RPI 2609

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

07/07/2009

RPI 2009

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 29 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

30/09/2008

RPI 1969

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/03/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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