Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07.04.2019
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI9804165Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/09/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
P. Z. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DEGRADAÇÃO DE CORANTES REATIVOS POR MEIO DE PROCESSO FOTOCATALÍTICO ELETROQUIMICAMENTE ASSISTIDO" . A presente invenção se refere à elaboração de eletrodos de titânio, modificados com óxido de rutênio, e a sua utilização num processo de degradação fotoquímica eletroquimicamente assistida para degradação de corantes reativos. O processo permite completa descoloração de soluções aquosas do corante e mineralização da ordem de 50%, para tempos de reação de 120 min. Trata-se de um procedimento bastante simples, que permite a obtenção de resultados bastante significativos em tempos relativamente baixos, quando aplicado a este tipo de espécies químicas, de reconhecido caráter recalcitrante e tóxico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07.04.2019
24/09/2019
RPI 2542
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim.
16/11/2016
RPI 2393
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
03/05/2016
RPI 2365
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
20/10/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/03/2015
RPI 2305
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim
29/04/2014
RPI 2260
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 07.10.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
22/10/2013
RPI 2233
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
02/04/2013
RPI 2204
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
21/08/2012
RPI 2172
#16.1
07/04/2009
RPI 1996
#9.1
28/10/2008
RPI 1973
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
27/05/2008
RPI 1951
#6.1
26/12/2007
RPI 1929
#6.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
11/04/2000
RPI 1527
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