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Dado oficial do INPI

TESOURA PARA CORTE EM ALTA VELOCIDADE E USO DOS ELEMENTOS DE MOLA DO TIPO SEGMENTADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/04
  5. Concessão08/06/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/06/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19746528.5 · 22/10/1997

Resumo técnico

TESOURA PARA CORTE EM ALTA VELOCIDADE DE CINTAS LAMINADAS . A invenção refere-se a um tesoura para corte em alta velocidade, com uma faca, especialmente um formão (1, 2), montada ao menos em um de dois tambores (6, 7) opostos, e tendo uma aresta de corte de faca (3) que pode ser acelerada para a velocidade de avanço de uma cinta laminada (4) a ser seccionada, a para a realização de um corte, os tambores (6, 7) são reciprocamente reguláveis. Por ao menos um dispositivo de acionamento que lhes é designado, os tambores podem ser acelarados para uma velocidade periférica, correspondente à velocidade da cinta laminada (4) a ser cortada. para ao menos um dos tambores (6, 7) está designado um dispositivo de regulagem (236) de controle separado. A tesoura para corte em alta velocidade será aperfeiçoada pelo fato de que o formão (1) do cilindro porta-facas (6) a partir do círculo de corte (4), diante da bigorna (2345), ou seja, da seção lateral do tambor (7), atuante como bigorna, está montado saliente e flexível com uma força de retorno predeterminável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/06/2004

RPI 1744

Deferimento

#9.1

09/03/2004

RPI 1731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2003

RPI 1704

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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