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Dado oficial do INPI

COBERTURA PARA DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE SACO OU ALMOFADA INFLÁVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/1998

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/98
  2. Publicação18/09/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. I. (pessoa física)

FR

Inventores

O. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/13.319 · 20/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "COBERTURA PARA DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE SACO OU ALMOFADA INFLAVEL" . A presente invenção se refere a uma cobertura (1) para dispositivo de retenção (6) de saco ou almofada inflável, notadamente lateral, compreendendo ao menos um corpo (2), os meios de retenção (3) do dito corpo e os meios de fixação (4) do dito corpo, diretamente ou indiretamente, à carroceria de um veículo. Segundo a invenção: - o corpo (2) da dita cobertura (1) é constituído de ao menos duas camadas, a saber: - uma camada (8) permitindo a formação e a conservação da dita cobertura (1), - uma camada (9) autorizando o enganchamento dos ditos meios de fixação (4) sobre o dito corpo (1), - os ditos meios de fixação (4) sendo previstos para reter e aptos a ceder sob ação do dispositivo de retenção (6) quando do seu levantamento, de maneira a permitir a abertura da dita cobertura (1) sem rasgamento do dito corpo (2). A presente invenção se refere igualmente a um organizador interior de veículo compreendendo tal cobertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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