Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9803992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''BLOCO PRÉ-MOLDADO E PRÉ-REVESTIDO'' A presente invenção, um bloco pré-moldado e pré-revestido, para a construção de paredes de edificações pré-fabricadas, dispensa o posterior revestimento e a pintura da parede. Dispensa também a argamassa de assentamento ou cola, porque permite uma montagem por encaixe muito simples, agilizando, a obra. O dito bloco é constituído por placas (1) paralelas, incorporadas externamente, e tem miolo ou enchimento (2) com furos (3) em seu interior para a passagem de tubulações. Tem sulcos (4) externos para a passagem de montante ou tirante e possui saliências e recortes externos (5) para os encaixes entre os próprios blocos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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