Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21.09.2020
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI9803894Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 05/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE BEBIDA DESTILADA , compreendendo as seguintes etapas: A) PREPARAÇÃO de um destilado comum com graduação alcóolica aproximada de 18° GL; B) PRÉ-AQUECIMENTO em (1) da matéria prima já preparada; C) A MATÉRIA PRIMA preaquecida passa por uma coluna destilação (2), cuja finalidade é eliminar os produtos leves e os óleos baixos, estes vapores que saem da cabeça da coluna (2) são condensados através de um ou mais trocadores calor (3), onde é efetuada a "degasagem" (4), então, parte deste condensado retorna à coluna (2), para mantê-la em equilíbrio, enquanto a outra parte é resfriada nos trocadores de calor (5) e sai do processo como subproduto (S), enquanto pela base desta coluna (2) sai uma mistura hidro-alcoólica fraca, juntamente com parte dos produtos menos voláteis e alguns mais voláteis; e D) CONCENTRAÇÃO - a mistura proveniente da coluna (2) passa, mediante um sifão (10) com a pressão controlada ou por bombeamento para a segunda coluna (6), por cuja base elimina-se parte dos menos voláteis e o excesso de água (resíduos R), sendo que, por cima (cabeça), é retirado o produto desejado, o qual passa por um condensador (7) onde pode ou não ocorrer dagasagem (8), após o que, parte dele retorna à coluna (6), enquanto a outra parte, que é o produto final (P), sofre um resfriamento em um trocador de calor (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 21.09.2020
05/01/2021
RPI 2609
Requerente da Nulidade: SICCHIERI ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]
19/05/2015
RPI 2315
Requerente da Nulidade: BS BARCI & SICCHIERI ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
21/10/2014
RPI 2285
#17.1
Requerente da nulidade: BS BARCI & SICCHIERI ENGENHARIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
06/12/2011
RPI 2135
#24.4
30/08/2011
RPI 2121
Referente ao despacho publicado na RPI 2117 de 02/08/2011.
23/08/2011
RPI 2120
referente á 11ª anui dade.
02/08/2011
RPI 2117
Referente a 11ª anuidade.
26/10/2010
RPI 2077
#16.1
21/09/2010
RPI 2072
#9.1
17/02/2010
RPI 2041
#6.1
06/01/2009
RPI 1983
Desconhecida a petição nº 018070079444 de 03/12/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
19/08/2008
RPI 1963
#7.1
29/07/2008
RPI 1960
16/10/2007
RPI 1919
Complementar 6ª anuidade de acodo com tabela vigente, referente à guia 300240943162 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 7ª anuidade.
30/01/2007
RPI 1882
#3.1
24/10/2000
RPI 1555
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