Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
12/08/2003
RPI 1701
Dados do pedido
Número
PI9803834Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. G. (pessoa física)
AR
Inventores
H. G. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P 97 01 04699 · 10/10/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção PROCEDIMENTO PARA A CONSTRUÇÃO DE PAREDES LEVES AUTOPORTANTES E PAREDE FINAL OBTIDA. A presente invenção consiste de um procedimento para construção de paredes (a) leves autoportantes , bem como a parede final obtida (a) que, em termos gerais, consiste em produzir painéis (b) de poliestireno expandido de alta densidade, que serão erguidos, unidos entre si e fixados ao piso (10), para em seguida aplicar um aderente (5) sobre o qual consta um revestimento (6) de acabamento. Dessa forma, obtém-se uma parede autoportante (a) composta de um corpo principal (1) intermediário e duas camadas externas às quais vai aderido um revestimento (6). Para ser mais explícito, o presente procedimento para a construção de paredes (a) leves autoportantes compreende uma primeira etapa na qual são produzidos os painéis (b) retangulares autoportantes, utilizando poliestireno expandido com uma densidade de, no mínimo, 20 kg/m³. A configuração retangular desses painéis (b) fica delimitada pelas suas faces principais (1') planas, pelas suas bordas laterais (2) e pelas bordas inferiores (3) e superiores (3'). Uma das possíveis configurações da presente invenção, durante esta primeira etapa, em uma parte dos painéis (b) são efetuadas aberturas (4) que adequar-se-ão às portas e janelas. Posteriormente, já ''in situ'' e a partir do piso (10) são erguidos os painéis (b) produzidos, fixando suas bordas inferiores (3) contra o citado piso (10). Em uma configuração preferencial da invenção, o meio de fixação entre a borda inferior (3) do painel (b) e o piso (10) será um perfil de fixação (c).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
12/08/2003
RPI 1701
#7.1
21/01/2003
RPI 1672
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
23/04/2002
RPI 1633
#3.1
20/03/2001
RPI 1576
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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