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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TAMPONAMENTO PARA UMA BOMBONA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bericap

FR

Rical S.A.

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9712219 · 01/10/1997

Resumo técnico

''DISPOSITIVO DE TAMPONAMENTO PARA UMA BOMBONA''. Dispositivo de tamponamento para uma bombona que comporta um colo (1) munido de um ressalto exterior (2) na sua extremidade livre e destinada a um distribuidor de líquido do tipo fonte de água, que compreende uma cápsula (3) na parede de extremidade (4) sobre a qual se projeta uma saia exterior (5) provida de um ressalto interior (7) para o enganchamento atrás do ressalto exterior (2) do colo (1) da bombona, e um conduto de descarga interior (6) que pode ser obturado por um tampão (9) colocado na extremidade livre do conduto de descarga e que pode ser empurrado para fora do conduto de descarga por uma cânula de extração prevista sobre o distribuidor, durante a colocação da bombona em posição invertida no distribuidor. A cápsula (3) compreende, além disso, um opérculo (14) que obtura o conduto de descarga (6) de maneira a ser irremediavelmente e visivelmente destruído durante a colocação da cânula de extração (19) no conduto de descarga (6) e pode ser constituído por um diafragma com várias pétalas (15) ligadas entre si por linhas de rasgamento (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rical S.A.

02/05/2006

RPI 1843

204

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA.@Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

01/03/2006

RPI 1834

205

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

25/05/2004

RPI 1742

220

Despacho: Anulada a publicação da RPI 1723 de 13/01/2004, item 211, por ter sido indevida

25/02/2004

RPI 1729

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda. - Petição n.º 023172 de 11/12/2003.

10/02/2004

RPI 1727

211

Requerente: Indústria de Pláticos Indeplast Ltda.@Despacho: Sustado o processo administrativo apresentado em petição n. º 023172 de 11/12/2003, para complementação da retribuição relativa ao Código 215 (antigo 2.2.9), no prazo de 60 (sessenta) dias.

13/01/2004

RPI 1723

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

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