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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE MATERIAIS VIA ONDAS DE CHOQUE E EQUIPAMENTO EXPANSOR DE PLASMA UTILIZADO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1998

Publicação

16/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Expirado01/10/19

Carta-patente expirada em 01/10/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE TRATAMENTO DE MATERIAIS VIA ONDAS DE CHOQUE E EQUIPAMENTO EXPANSOR DE PLASMA UTILIZADO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS", compreendendo o presente método o fato de expor materiais na forma de amostras (AM) a uma fonte de ondas de choque de plasma de alta densidade de plasma, alta energia, cinética, alta temperatura, dito material sendo disposto em câmara de vácuo (1) de configuração cilíndrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22.09.2019

01/10/2019

RPI 2543

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.05.2018;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

28/04/2009

RPI 1999

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Concedida a Devolução de Prazo de 38 (trinta e oito) dias, contados a partir da publicação na RPI.

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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