Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 3/42; C11D 1/62; C09K 3/16; D06L 3/12; D06L 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9803753Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/12/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba Specialty Chemicals Hoding Inc.
CH
Inventores
D. H. (pessoa física)
CH
R. F. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
97810573.2 · 15/08/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO AMACIANTE DE TECIDO" . A invenção refere-se a uma composição de amaciante de tecido que compreende (a) uma ftalocianina solúvel em água de ftalocianina de Zn, Fe (II), Ca, Mg, Na, K, Al, Si (IV), P (V), Ti (IV), Ge (IV), Cr (VI), Ga (III), Zr (IV), In (III), Sn (IV) ou Hf (VI); e (b) um composto de amônio quaternário da fórmula (1) na qual R~ 1~ e R~ 2~ de forma independente um do outro são alquila C~ 1~-C~ 5~ ou hidróxi alquila C~ 1~-C~ 5~; A e B são um radical de ácido graxo; o radical da fórmula: (1a); ou o radical da fórmula (1b); B é alquila C~ 1~-C~ 5~; uma radical de ácido graxo C~ 8~-C~ 20~; o radical da fórmula (1a) ou o radical da fórmula (1b); R~ 3~, R~ 4~ e R~ 5~ , de forma independente um do outro são um radical de ácido graxo C~ 8~-C~ 20~; X~ 1~^ -^ em um ânion compatível com o amaciante; e m, n e p são números a partir de 0 até 5. A nova composição é utilizada para serem obtidas bons efeitos de alvejamento em tecidos têxteis sujos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 3/42; C11D 1/62; C09K 3/16; D06L 3/12; D06L 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
17/06/2014
RPI 2267
#16.1
05/12/2006
RPI 1874
#9.1
08/08/2006
RPI 1857
#6.1
27/06/2006
RPI 1851
#6.1
01/03/2006
RPI 1834
#3.1
07/12/1999
RPI 1509
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