Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI9803748Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fujitsu Limited
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
9-219374 · 14/08/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''APARELHO DE TRANSAÇÃO AUTOMÁTICA'' . Um aparelho de transação automática para permitir que usuários depositem dinheiro na forma de documentos financeiros, tais como cheques, possui uma entrada para depósito, um mecanismo de alimentação de documentos, um mecanismo de impressão e um mecanismo de armazenagem, todos para liquidar automaticamente documentos financeiros depositados por usuários. A entrada para depósito possui um mecanismo de guia para indicar um padrão segundo o qual o documento financeiro deverá ser introduzido na entrada para depósito. De acordo com o padrão indicado pelo mecanismo de guia, o usuário pode introduzir o documento financeiro com os lados de frente e verso dirigidos apropriadamente e numa orientação apropriada na entrada para depósito. Como o documento financeiro é inserido apropriadamente na entrada para depósito, o aparelho de transação automática pode possuir um mecanismo de depósito de documento relativamente simples para processar o documento financeiro inserido já que o mecanismo de depósito não precisa lidar com documentos financeiros introduzidos em diferentes padrões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/06/2010
RPI 2060
#6.1
08/12/2009
RPI 2031
#7.1
17/03/2009
RPI 1993
Referente ao despacho publicado na RPI 1942 de 25/03/2008 por ter sido indevido.
08/07/2008
RPI 1957
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidades.
25/03/2008
RPI 1942
#3.1
09/11/1999
RPI 1505
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