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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FAROL PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor Co. LTD.)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9-204717 · 30/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FAROL PARA AUTOMÓVEL" . Em (b), um dispositivo de farol (10) tem uma estrutura na qual uma lâmpada de descarga (13) tendo um bulbo de descarga (11) e um refletor (12) de formato substancialmente hemisférico é disposta na parte superior do alojamento (14); um filamento (17) tendo um bulbo de filamento (15) e um refletor (16) de formato substancialmente hemisférico é disposto na parte inferior do alojamento (14); e a abertura dianteira do alojamento de lâmpada (14) é coberta por uma lente dianteira (18). O bulbo de descarga (11) pode gerar de duas a três vezes mais fluxo luminoso do que o bulbo de filamento convencional (102). Conseqüentemente, é possível se reduzir o tamanho do bulbo de descarga (11), em comparação ao bulbo de filamento (102). Isto torna possível se reduzir o tamanho total do dispositivo de farol (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62J 6/02; F21M 3/18.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

17/06/2003

RPI 1693

15.8

"Sustado o conhecimento da petição RJ 048535, de 02/09/2002, para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame referente à 26 (vinte e seis) reivindicações, visto que o requerente, através da petição RJ 023780, de 25/09/1998, pagou retribuição referente à apenas 9 (nove) reivindicações".

31/12/2002

RPI 1669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

Monitoramento de patentes

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