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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ALIMENTAÇÃO FORÇADA DE LÍQUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TLV Co., LTD

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI10-48698 · 13/02/1998

JP

HEI10-48699 · 13/02/1998

JP

HEI10-48700 · 13/02/1998

JP

HEI10-48701 · 13/02/1998

JP

HEI9-172809 · 13/06/1997

JP

HEI9-363452 · 15/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE ALIMENTAÇÃO FORÇADA DE LÍQUIDO" . Um aparelho de alimentação forçada de líquido tem uma bóia construída interna em um vaso hermético provido com uma abertura de entrada de fluido de trabalho, uma abertura de descarga de fluido de trabalho, uma abertura de entrada de líquido de alimentação forçada, e uma abertura de descarga de líquido de alimentação forçada. Um mecanismo de mola o qual é acionado para operar a abertura de entrada de fluido de trabalho e a abertura de descarga de fluido de trabalho com os deslocamentos para cima e para baixo da bóia, para por meio disto forçar um líquido dentro do vaso hermético para fora através da abertura de descarga de líquido de alimentação forçada. Um eixo de transmissão de força para transmitir o movimento para cima e para baixo da bóia para o mecanismo de mola estende para fora do vaso hermético. O mecanismo de mola está disposto fora do vaso hermético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2003

RPI 1690

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

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