Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9803613Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção do Sistema Conservador de Energia G M. A presente invenção consiste em ser um recipiente fechado sendo suas paredes internas revestidas por um isolante térmico que permita que ao colocarmos um corpo quente no seu interior, sua temperatura permaneça constante o maior tempo possível. Ao colocarmos uma panela de pressão direto no fogo ao Conservador de Energia G M, depois de alguns minutos o mesmo ficará como uma mini-sauna. O Conservador de Energia G M pode ser fixado na parede de uma cozinha ou se possível fazendo parte de um fogão. Uma das grandes vantagens do Conservador de Energia G M é a diminuição do uso do fogão, onde não há fogo, diminui-se o risco de queimaduras. O arroz em fervura durante uns cinco minutos com a panela tampada e colocada dentro do Conservador de Energia G M terminará de cozinhar, cessou o fogo mas o calor continua. Há uma perda muito grande de energia, tirarmos uma panela de pressão do fogo e a levarmos para esfriar debaixo de uma torneira com água corrente. A mesma levada para o Conservador de Energia G M continuará com pressão um bom tepo e lógico continuando o cozimento do que estiver dentro da panela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
18/04/2000
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