Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI9803611Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
PE, BR
W. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ELETRÔNICO DE GRAVAÇÃO DIGITAL E REPRODUÇÃO RETROATIVA DE SINAIS RECEBIDOS POR TELEVISORES E RÁDIOS', desenvolvido com o objetivo de permititr ao usuário escolher o instante de reter e rever a informação que a poucos instantes foi transmitida, o que poderá ser repetido em outras oportunidades. O "SISTEMA RETROATIVO", ora descrito, funciona inserido nos circuitos de televisores, conforme se vê na FIG.3 (6) e nos receptores de rádios, FIG.4 (6). O "SISTEMA RETROATIVO", para televisores contém uma CPU, FIG.1 (5) que executa os três comandos básicos, GRAVAR, PARAR e EXIBIR. O Sistema implantado em rádios receptores possui, da mesma forma, uma CPU, FIG.2 (4) que executa os mesmos comandos, GRAVAR, PARAR e EXIBIR, que são manuseados pelo usuário, através de teclas do controle remoto e/ou do painel dos aparelhos de rádio e televisor. A função gravar faz com que os sinais recebidos por aparelhos de televisão (FIG.3) e de rádio (FIG.4), sejam gravados em elo contínuo, em memória eletrônica, de forma que os últimos instantes da informação passada fiquem armazenados, possibilitando sua retenção quando do acionamento da funcão parar. Esta função cessa a gravação em elo contínuo. A função exibir, faz com que a informação retida na memória eletrônica seja exibida, possibilitando assim rever as informações que foram armazenadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art .8º combinado com art. 13 da LPI.
13/11/2012
RPI 2184
#15.22
Atendendo o solicitado na petição 019100000285 REPE de 21/10/2010, reconhecemos a justa causa CONCEDENDO o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação na RPI.
11/10/2011
RPI 2127
#7.1
05/10/2010
RPI 2074
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
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