(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIXADOR HIDRÁULICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ANTI-RETORNO DE PRESSÃO E TRAVA MECÂNICA MANUAL OPCIONAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1998

Publicação

16/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. X. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. X. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FIXADOR HIDRAULICO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ANTI RETORNO DE PRESSÃO E TRAVA MECÂNICA MANUAL OPCIONAL". Trata-se de um elemento de fixação acionado por fluído hidráulico a alta pressão com uma válvula da ação automática normalmente fechada integrada ao seu corpo cuja função é impedir o retorno do fluído e a consequente perda de pressão, permitindo que o sistema que alimenta o fixador permaneça sem pressão hidráulica durante o tempo necessário da fixação, evitando riscos de rompimentos ou vazamentos que consequentemente fariam soltar o fixador. A desativação do fixador pode ser feita através da alavanca externa ou dos comandos da bomba hidráulica. O fixador também possui um dispositivo de segurança mecânico opcional roscado na haste, cuja função é evitar a abertura acidental do fixador. Também fazem parte do conjunto uma alça de pega, para facilitar o seu transporte e manuseio, e a porca "T" recambiável, cuja função é ajustar-se aos canais "T" das máquinas e às variações de alturas das abas das ferramentas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 9ª,10,11ª,12ª e 13ª anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2004

RPI 1753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.