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Dado oficial do INPI

Receptor de sinal de televisão digital.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1998

Publicação

03/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/98
  2. Publicação03/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics CO. Ltd.

KR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/933934 · 19/09/1997

US

08/937740 · 25/09/1997

Resumo técnico

"RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO DIGITAL". Um primeiro filtro de crista combina diferencialmente um sinal de banda básica de canal I ou Q, fornecido como sinal de entrada para um detector de interferência de co-canal NTSC para um receptor DTV com aquele sinal, sujeito a uma primeira quantidade de retardo diferencial. Isto gera uma primeira resposta de filtro de crista na qual artefatos provenientes da detecção síncrona do sinal de televisão analógico de interfência de co-canal são suprimidos. O detetor inclui um segundo filtro de crista que combina o sinal de entrada com aquele sinal, sujeito a uma segunda quantidade de retardo diferencial, para gerar uma segunda resposta de filtro de crista na qual artefatos de interferência de co-canal são reforçados. O primeiro e segundo filtros de cristas usam ambos o mesmo tipo de combinador linear, de modo que o termo direto do sinal de entrada é tratado similarmente na resposta do primeiro filtro de crista e na resposta do segundo filtro de crista. Primeiro e segundo detetores de amplitude detectam as respectivas amplitudes das respostas destes filtros de crista. Um comparador de amplitude compara a primeira e segunda resposta de detecção de amplitude e indica, quando e somente quando a primeira e segunda respostas de detecção de amplitude diferem mais do que uma quantidade prescrita, aquela interferência de co-canal é de força suficiente para ser objecionável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª e 11ª anuidade(s).

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1999

RPI 1504

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