Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
PI9803498Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Samsung Electronics CO. Ltd.
KR
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/933934 · 19/09/1997
US
08/937740 · 25/09/1997
Resumo técnico
"RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO DIGITAL". Um primeiro filtro de crista combina diferencialmente um sinal de banda básica de canal I ou Q, fornecido como sinal de entrada para um detector de interferência de co-canal NTSC para um receptor DTV com aquele sinal, sujeito a uma primeira quantidade de retardo diferencial. Isto gera uma primeira resposta de filtro de crista na qual artefatos provenientes da detecção síncrona do sinal de televisão analógico de interfência de co-canal são suprimidos. O detetor inclui um segundo filtro de crista que combina o sinal de entrada com aquele sinal, sujeito a uma segunda quantidade de retardo diferencial, para gerar uma segunda resposta de filtro de crista na qual artefatos de interferência de co-canal são reforçados. O primeiro e segundo filtros de cristas usam ambos o mesmo tipo de combinador linear, de modo que o termo direto do sinal de entrada é tratado similarmente na resposta do primeiro filtro de crista e na resposta do segundo filtro de crista. Primeiro e segundo detetores de amplitude detectam as respectivas amplitudes das respostas destes filtros de crista. Um comparador de amplitude compara a primeira e segunda resposta de detecção de amplitude e indica, quando e somente quando a primeira e segunda respostas de detecção de amplitude diferem mais do que uma quantidade prescrita, aquela interferência de co-canal é de força suficiente para ser objecionável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
#8.6
Referente a 10ª e 11ª anuidade(s).
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
03/11/1999
RPI 1504
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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