Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 15.09.2018
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI9803456Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/09/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Selle Royal SPA
IT
Inventores
R. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
VI97A000160 · 19/09/1997
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE SUPORTE ELÁSTICO E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM SUPORTE ELÁSTICO". Uma estrutura de suporte elástico e inteiriço (1) consistindo de um enchimento (3) em um material elasticamente deformável e coberto com uma camada de revestimento (4) em material laminar flexível. O enchimento(3) possui no seu interior pelo menos um elemento ornamental (5) sendo que a camada de revestimento (4) possui pelo menos uma zona oticamente transparente (7) através da qual o elemento ornamental citado é visível. A camada de revestimento (4) poderá ser formada por uma folha de material sintético uniformemente transparente feito opaco na zona complementar à zona oticamente transparente. Um processo de fabricação do suporte elástico citado assegura não só a inserção no enchimento (3) de pelo menos um elemento ornamental (5) como também o fornecimento sobre a camada (4) de revestimento de pelo menos uma zona oticamente transparente (7) através da qual o elemento ornamental (5) é visível. O elemento elástico inteiriço desta forma obtido além de confortável permite a verificação da presença da camada do enchimento em gel, e possui elementos ornamentais não sujeitos à danos e ao desgaste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 15.09.2018
24/09/2019
RPI 2542
referente ao despacho 21.6 na RPI 2271 de 15/07/2014.
05/08/2014
RPI 2274
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
15/07/2014
RPI 2271
#16.1
22/07/2003
RPI 1698
#9.1
07/01/2003
RPI 1670
#6.1
20/08/2002
RPI 1650
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
30/04/2002
RPI 1634
#3.1
16/11/1999
RPI 1506
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.