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Dado oficial do INPI

FECHADURA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/1998

Publicação

11/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/98
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 19/07/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. H. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. L. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

97 11680 · 19/09/1997

Resumo técnico

"FECHADURA ELÉTRICA" . Fechadura que compreende uma lingüeta rotativa (5) e uma catraca (7) para reter a lingüeta; meios de comando de abertura exterior (13) e meios de comando de abertura interior (15) para agir sobre a catraca (7), por intermédio de meios de ligação (L); e meios elétricos motores. Os meios de ligação (L) compreendem uma alavanca intermediária (12) da qual uma extremidade (18) é ligada à catraca (7), essa alavanca (12) sendo articulada de maneira a pivotar pelo menos em volta de duas direções geométricas diferente que formam um ângulo entre si. Um pivotamento da alavanca (12) em volta de uma primeira direção permite realizar a função de impedimento de acesso, um pivotamento da alavanca (12) em volta da segunda direção permite realizar a função de segurança de criança, e um pivotamento conjugado da alavanca (12) em volta da primeira e da segunda direções permite realizar a função de super impedimento de acesso, de modo que os meios elétricos motores (22, 31) só têm que comandar dois movimentos para a execução das três funções de impedimento de acesso, de segurança de criança, de super impedimento de acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/20.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

19/07/2005

RPI 1802

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

13/10/2004

RPI 1762

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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