Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9803115Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATÉRIA PRIMA ALTERNATIVA PARA CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS, trata-se de um material que será utilizada na construção civil, utilizando como matéria prima uma mistura e prensa de barro na proporção de cinqüenta por cento do produto final, o resíduo orgânico [celulose, papel, plástico ou pó de mármore, calcário] na proporção quarenta por cento e o cimento na proporção de dez por cento, apresentando como atrativo principal o baixo custo do produto e conseqüente redução do custo final da obra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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