Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
25/03/2003
RPI 1681
Dados do pedido
Número
PI9802979Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Italma S/A Indústria do Mobiliário
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UNIÃO EXPANSIVA PARA TUBOS" . Projetada e desenvolvida para propiciar a união e ao mesmo tempo a expansão longitudinal de tubos (6 e 6a), como por exemplo, de estrutura para mesas, caderias e similares, a união expansiva para tubos em questão é formada, basicamente, por um elemento interno (alma) (1), por um pino expansor (4) e por uma braçadeira (5), esta maleável e usada como acabamento. O elemento interno (1) está marcado por um corte longitudinal (3) que o separa em duas bandas inversamente proporcionais e por um furo passante transversal (2), responsável pelo alojamento do pino expansor (4) que poderá ser cilíndrico ou cônico, de acordo com as necessidades operacionais. A expansão lateral das bandas do elemento interno (alma) (1) pressiona as paredes internas dos tubos (6 e 6a), o que é provocado pela penetração do pino expansor (4). A citada braçadeira (5) reveste ou cobre o espaço deixado pelo intervalo dos tubos (6,6a), por ocasião de sua expansão. O dito elemento interno (1) apresenta uma segunda versão, esta marcada por um ressalto contornante (7) no seu setor mediano central, em substituição a dita braçadeira (5). A união expansiva em causa permite a junção e/ou expansão de tubos (6 e 6a) dotados de diâmetros diferentes entre si, mediante adaptação desse elemento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
25/03/2003
RPI 1681
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.