Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''MOTOR ELÉTRICO DE AUTONOMIA ENERGÉTICA PARA TRANSMISSÃO DE FORÇA MOTRIZ'' . Esta invenção tem como finalidade substituir o uso de qualquer tipo de combutível inflamável de qualquer natureza bem como o uso externo de qualquer tipo de energia elétrica.Pois tendo ele autonomia energética, dispensa qualquer outro tipo de energia. O invento aqui apresentado, resolve problemas de países que tem déficit de petróleo e energia com economia de 100%, dispensando o uso de MOTORES CONVENCIONAIS. Economia esta, que disponibilizará mais verbas para atender projetos sociais de todas as nações do mundo. A AUTONOMIA ENERGÉTICA deste motor, é de grande importância no uso em veículos como: de transportes aéreo, terrestre e marítimo. No que se refere a aviões, helicópteros, caminhões, ônibus, trens de ferro, motocicletas, automóveis em geral, navios e outros maquinários em geral. É também a única solução para eliminação de poluições como: sonoro, do ar e do meio ambiente. Melhorando substancialmente a qualidade de vida em todo planeta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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