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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA UTILIZAÇÃO DE FRITAS E OU RESÍDUOS VÍTREOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS COM BAIXA ABSORÇÃO DE ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/1998

Publicação

24/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/98
  2. Publicação24/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SC, BR

C. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA UTILIZAÇÃO DE FRITAS OU RESÍDUOS VÍTREOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS COM BAIXA ABSORÇÃO DE ÁGUA", a presente patente relata a possibilidade de formulação de massas cerâmicas utilizando fritas, para a produção de pisos com baixa absorção de água, entre 0 e 0,5%. As fritas podem ser produzidas a partir de matérias primas comerciais ou a partir de resíduos de industriais de diversos setores, proporcionando uma boa solução para os broblemas ambientais. As fritas entram nas formulações matéria-prima vítreas fundentes e densificadoras, onde a determinação dos parâmetros de processos dependerão dos mecanismos de umidade, reação química e difusão, característicos de cada formulação. Alguns parâmentros de processos podem ser observados nos 2 exemplos citados. Entre muitas vantagens desta nova concepção destaca-se a possibilidade de produção de piso do tipo grês sem alteração do parque industrial instalado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1830 de 31-01-2006 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.

31/01/2006

RPI 1830

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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