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Dado oficial do INPI

VÁLVULA PARA DESCARGA DE GRÃOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/1998

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão09/11/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/11/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dryexcel Manutenção de Equipamentos e Comercial Ltda. ME

RS, BR

Inventores

O. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VÁLVULA PARA DESCARGA DE GRÃOS" . O seguinte relatório descrito da Patente de Invenção refere-se ao desenvolvimento de uma válvula para descarga de grãos, utilizada em secadores estáticos para sementes, sendo composta por dois módulos com junção telescópica, possibilitando uma descarga rápida e eficiente, em dois estágios e evitando deixar sobras residuais dentro do secador. A invenção proposta é colocada no bocal de descarga dos secadores estáticos, sendo que esta apresenta um corpo cilíndrico em dois estágios e com diâmetos diferentes, com desenvolvimento telescópico entre eles, tendo, na parte superior um anel batente que limita a descida da válvula superior, sendo que o movimento telescópico permite a regulagem de altura entre as duas partes, com passagem dos grãos pelo interior da válvula inferior dorado de aletas internas e um sistema de eclusas verticais entre as duas partes cilíndricas deslocantes, de modo que os grãos acumulados dentro do secador não possam sair pelas válvulas, mas, após seu acionamento em dois estágios bem definidos, o secador seja totalmente esvaziado evitando sobra residual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2264 de 27/05/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

27/05/2014

RPI 2264

24.3

referente á 8ª e 9ª ,. 12ª e 13ª anuidades.

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

21/09/2004

RPI 1759

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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