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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR O FLUXO DE FLUIDO EM UMA LINHA DE TUBULAÇÃO DENTRO DE UM POÇO SUBTERRÂNEO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Halliburton Energy Services, Inc.

US

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Inventores

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/898,504 · 21/07/1997

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO E ESTRANGULADOR POSICIONÁVEIS OPERACIONALMENTE DNTRO DE UM POÇO SUBTERRÂNEO E MÉTODOS PARA CONTROLAR O FLUXO DE FLUIDO EM UMA LINHA DE TUBULAÇÃO E DENTRO DE UM POÇO SUBTERRÂNEO", compreendendo um equipamento de controle de fluxo e métodos para utilização associados, provendo durabilidade e confiabilidade aumentadas sem requerer mecanismos complexos. Em uma configuração descrita, um estrangulador para uso dentro de um poço subterrâneo possui conjuntos de compensação múltiplos, os quais podem ser selecionados individualmente através de manipulação de uma luva me relação a um cárter tutular interno. Em uma outra configuração descrita, um conjunto de compensação único é provido. Características adicionais incluem a provisão de uma válvula seperada para permitir ou impedir seletivamente fluxo de fluido através de um único ou de múltiplos conjuntos de compensação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

02/12/2008

RPI 1978

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

20/05/2008

RPI 1950

Petição de recurso

#12.2

24/04/2007

RPI 1894

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no art.(s) 8° em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.

05/12/2006

RPI 1874

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/2006

RPI 1849

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2005

RPI 1825

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

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