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Dado oficial do INPI

SISTEMA ANALÓGICO PARA REPRODUÇÃO DE IMAGEM EM MATRIZ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/1998

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/98
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

PR, BR

J. C. (pessoa física)

PR, BR

L. S. (pessoa física)

PR, BR

N. G. (pessoa física)

PR, BR

R. T. (pessoa física)

PR, BR

R. T. (pessoa física)

PR, BR

V. F. (pessoa física)

PR, BR

W. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

N. G. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA ANALÓGICO PARA REPRODUÇÃO DE IMAGEM EM MATRIZ, caracterizando pôr apresentar sistema eletrônico de comando de matrizes para reprodução de imagens de vídeo em tempo real através de píxels de forma que a imagem reproduzida na matriz tenha comportamento e características analógicas e que não dependem de tratamento prévio para o sinal de vídeo através de conversores analógicos/digitais ou digitais/analógicos, sem o uso de microprocessadores, memórias digitais, registradores de deslocamento e nem mesmo a necessidade de computadores e conversores que normalmente tem de ser utilizados para que possam gerar imagens em matriz de píxels. Apresenta variantes que definem meios para construção de matrizes com píxels que não possuam característica de emitir luminosidade quando não alimentados (LEDs, lâmpadas e similares) e meios para construção de uma matriz fotoluminiscente de forma a permitir a reprodução de imagens em cores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª e 13ª anuidades.

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2002

RPI 1639

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nereu Gouvêa

30/04/2002

RPI 1634

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Emerson Cavalcanti

09/04/2002

RPI 1631

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Nereu Gouvêa @ Referência RPI 1615 de 18/12/2001 - Despacho 25.1 - Ítem 71

12/03/2002

RPI 1627

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nereu Gouvêa

18/12/2001

RPI 1615

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ronaldo Tramujas e Ricardo Tramujas

20/11/2001

RPI 1611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Monitoramento de patentes

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