Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
02/12/2003
RPI 1717
Dados do pedido
Número
PI9802668Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/12/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. M. (pessoa física)
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 32 456.8 · 29/07/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ESPELHO RETROVISOR EXTERNO COM AJUSTE DE PUXADOR DE CABO" . Espelho retrovisor externo destinado a um veículo motorizasdo que possui um alojamento com a faceta de um espelho pivotavelmente conectada no mesmo. Um primeiro e um segundo puxador de cabo apresenta primeiras extremidades conectadas à faceta do espelho. Os primeiro e segundo puxadores de cabo atuam na faceta do espelho em uma mesma direção para pivotar a faceta do espelho em torno de um primeiro eixo e atuam na faceta do espelho em direção opostas para pivotar a faceta do espelho em torno de um segundo eixo que se estende no sentido perpendicular ao primeiro eixo. Os primeiros e segundo cabos puxadores apresentam segundas extremidades. É provido um membro transversal, e as segundas extremidades dos puxadores de cabo são conectadas às extremidades opostas do membro transversal. Uma articulação de esfera é conectada ao alojamento. Uma alavanca acionadora é conectada à articulação de esfera e é acessível a partir do interior do veículo para acionar a articulação de esfera. Um braço é conectado ao membro transversal e à articulação de esfera. O braço se estende em um ângulo com relação ao membro de acionamento, de modo que o membro transversal seja posicionado lateralmente adjacente à articulação de esfera, quando observando-se a articulação de esfera e o membro transversal a partir do interior do veículo na direção da alavanca acionadora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
02/12/2003
RPI 1717
#7.1
06/05/2003
RPI 1687
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
09/11/1999
RPI 1505
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