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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO INDICADOR DE FRAUDE NA GASOLINA OU OUTRO COMBUSTÍVEL LÍQUIDO QUALQUER

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1998

Publicação

04/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação04/04/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para: "Processo e Dispositivo Indicador de Fraude na Gasolina ou Outro Combustível Líquido Qualquer", que consiste num Monitor com indicação luninosa tipo BOM/RUIM ou um indicador digital ou um painel luminoso com mensagem adequada, e que é adequado à indicação de fraudes de qualquer tipo, inclusive as fiscais, que são perpetradas com o próprio produto a adulterar, mas que é obtido, a custo mais baixo, de fontes ilegais ou desautorizadas tais como o contrabando ou a produção fraudulenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2291 de 02/12/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Refente à 16ª anuidade.

02/12/2014

RPI 2291

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2075 de 13/10/2010 e RPI 2099 de 29/03/2011

25/11/2014

RPI 2290

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado na RPI 2075 de 13/10/2010.

29/03/2011

RPI 2099

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 12ª anuidade.

13/10/2010

RPI 2075

8.7

05/10/2010

RPI 2074

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na RPI.

30/06/2009

RPI 2008

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.

10/04/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2000

RPI 1526

Monitoramento de patentes

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