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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO ELÉTRICO DE UMA BICICLETA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/1998

Publicação

28/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/98
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. Y. (pessoa física)

US

Inventores

M. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1997-25507 · 18/06/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO ELÉTRICO DE UMA BICICLETA ELÉTRICA", que refere-se a um dispositivo elétrico para uma bicicleta elétrica, utilizando o método de contato direto com o pneu, o qual aciona o pneu através de fricção de pressão; os elementos do suporte principal sustentando o rolo de acionamento em contato com o pneu são instalados para rotacionar em operação e para também serem fixados ao tubo de assento da bicicleta. Ao colocar em contato o rolo de acionamento com o pneu, através de uma mola, a roda da bicicleta pode girar com uma força de fricção mínima, dependendo da condição de rodagem, pela disposição dinâmica entre o centro da roda, o ponto de contato do rolo de acionamento e o pneu e um ponto de articulação que serve como um centro rotacional, e, neste momento, o rolo de acionamento pode ser mudado automaticamente pelo ajuste automático da pressão entre o pneu e o rolo de acionamento com a pressão de fricção mínima sendo capaz de girar a roda, dependendo da condição de rodagem, de modo que o consumo de energia elétrica é reduzida para evitar um funcionamento livre do rolo de acionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 13ª Anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.6 B60K 1/00.

25/02/2003

RPI 1677

Deferimento

#9.1

25/02/2003

RPI 1677

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1999

RPI 1499

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