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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DEBREAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/1998

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/98
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mannesmann Sachs AG

DE

ZF SACHS AG

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Inventores

K. M. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 27 874.4 · 30/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DEBREAGEM PARA UMA EMBREAGEM DE FRICÇÃO" . Um dispositivo de debreagem (1) para uma embreagem de fricção (5) a ser integrada entre o motor de combustão e um câmbio flageado através de um sino de alojamento (9) no motor de combustão, abrange um tubo condutor (19) que pode ser preso no sino do alojamento (9), sendo que na circunferência externa do tubo condutor (19) está previsto com mobilidade axial em sentido um elemento de mancal de debreagem 917), bem como uma alavanca de embreagem (21) a ser articulada no sino do alojamento (9) e destinada a induzir forças de ativação de embreagem. Ao menos o tubo condutor (19) e a alavanca de embreagem (21) são mantidos unidos antes de sua montagem atravées de meios limitadores de movimentação (63, 75) como uma unidade construída. No estado montado e operacional os meios limitadores do movimentação não influenciam a mobilidade do dispostivo de debreagem. A configuração como unidade construída possibilita uma montagem mais simples. A unidade pode também conter o elemento do mancal de debreagem (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: MANNESMANN SACHS AG

17/02/2004

RPI 1728

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

27/05/2003

RPI 1690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2003

RPI 1670

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

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