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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO POLICARBOXÍLICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/06
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

09-151945 · 10/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MISTURA DE CIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE CIMENTO" . A invenção propicia: uma mistura de cimento que possui excelente de dispersão de cimento e que apresenta elevada retenção de maleabilidadel; e uma composição de cimento que possui excelente capacidade de dispersão de cimento e que apresenta elevada retenção de maleabilidade. A mistura de cimento compreende um ácido policarboxílico como um componente efetivo, em que o ácido policarboxílico é obtido por um processo que inclui as etapas de alimentar: "a" partes em peso de um polialquileno glicol (A) e "b" partes em peso de um monômero de ácido (met)acrílico (B) a um reator na faixa de {(a/n^ ½^)/b} x 100 200, em que n é um número molar médio dos grupos oxialquileno adicionados no polialquileno glicol (A) e é um número de 1 a 300; efetuar uma reação de esterificação da mistura resultante no reator, dessa forma obtendo um (met)acrilato de polialquileno glicol (C); e copolimerizar o (met)acrilato de polialquileno glicol (C) resultante e o monômero de ácido (met)acrílico (B), dessa forma obtendo o ácido policarboxílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

01/03/2006

RPI 1834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

Monitoramento de patentes

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