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Dado oficial do INPI

Processo de alinhamento geométrico de dois elementos de suporte de cortina de luz espaçados e respectiva estrutura de cortina ou barreira luminosa.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/1998

Publicação

19/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/98
  2. Publicação19/10/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cedes AG

CH

Inventores

B. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97810416.4 · 30/06/1997

Resumo técnico

''PROCESSO DE ALINHAMENTO GEOMÉTRICO DE DOIS ELEMENTOS DE SUPORTE DE CORTINA DE LUZ ESPAÇADOS E RESPECTIVA ESTRUTURA DE CORTINA OU BARREIRA LUMINOSA''. Para alinhar corretamente elementos de suporte (17, 19), tipicamente barras ou tiras de suporte de uma cortina de luz formada por uma pluralidade de feixes de luz (21) transmitidos entre transmissores (13) e receptores (15) sobre as respectivas barras de suporte (17, 19), uma fonte de luz de alinhamento em separado, tipicamente um laser (29), é previsto. O laser (29) projeta um feixe de luz (33) para um receptor (35) de uma (17) das ditas barras para a outra (19). Um feixe dirigido em sentido contrário (33') é projetado da outra (19) das barras para a primeira barra (17). O feixe dirigido em sentido contrário (33') espaçado do primeiro feixe direto (33), pode ser gerado por um segundo laser (29'), ou defletindo o feixe direto recebido (33) sobre ou na segunda barra (19) em 180 graus para fornecer o feixe de retorno contrariamente dirigido à primeira barra (17). Isto permite o rápido alinhamento das respectivas barras, mesmo com relação às cinco direções de liberdade de movimento das respectivas barras. De preferência, o laser é pulsado a uma freqüência entre 1 e 5 Hertz, e um circuito de temporização é previsto para desconectar o laser ou lasers após intervalos de temporização de alinhamento apropriados, ou após um intervalo de segurança, para que a vida útil do laser ou lasers seja consentânea com a duração dos transmissores (13) e receptores (15) de radiação da cortina de luz propriamente dita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2008

RPI 1953

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/1999

RPI 1502

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