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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE MOLDAGEM PARA CARROCERIAS DE VEÍCULO-MOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1998

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/98
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Industrie Ilpea S.p.A.

IT

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Inventores

P. C. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97830302.2 · 25/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "ELEMENTO DE MOLDAGEM PARA CARROCERIAS DE VEÍCULO-MOTOR". Um elemento de moldagem para carrocerias é provido, que compreende um corpo principal (2) de conformação alongada, e projeções de fixação (9) operativamente associadas com o corpo principal (2), e adaptadas para engatarem uma região de ancoramento correspondente (5a) formada em uma carroceria (5). As projeções de fixação (9) estão rigidamente em engatamento com um elemento de suporte contínuo (7) a ser assentado em um alojamento longitudinal (10) formado no corpo principal (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

29/07/2003

RPI 1699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2003

RPI 1672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/04/2002

RPI 1633

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

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