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Dado oficial do INPI

PROCESSO AUTOMÁTICO DE ACOMPANHAMENTO DA JUNTA DE BISEL PARA A SOLDAGEM A TOPO DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO PROCESSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1998

Publicação

08/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/98
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.P.A.

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

L. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI97A 001511 · 26/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO AUTOMÁTICO DE ACOMPANHAMENTO DA JUNTA DE BISEL PARA A SOLDAGEM A TOPO DE TUBOS E EQUIPAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO PROCESSO". A presente invenção refere-se a um processo automático de acompanhamento da junta de bisel para soldagem a topo de tubos coaxiais operando com movimentos orbitais, permitindo a deposição de um número de passes de material de solda para produção de uma continuidade de material entre os mesmos com a formação de uma junta soldada sem defeitos de "lado de ausência de fusão". A presente invenção refere-se também a equipamentos para a configuraçõ do processo consistindo substancialmente na observação contínua de valores de parâmetros elétricos referentes à voltagem, corrente e impedância de arco voltaico e comparação destes valores com valores de amostragem fixos e previamente definidos em uma unidade governadora, que ativa a fonte de acionamento para orientação do arco de soldagem na junta de bisel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 B21C 37/08

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

10/12/2002

RPI 1666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2002

RPI 1650

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1999

RPI 1483

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