Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústrias Têxteis Najar S.A
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FITAS IMPREGNADAS COM SUBSTÂNCIAS AROMATIZANTES" . Em que ditas fitas, de tecidos diversos, são imbuídas de substâncias aromáticas com fragrâncias de odores variados, que nelas permanecem por tempo indeterminado, sendo que a impregnação dessas substâncias aromatizantes nas fitas pode ser realizada por meio de quaisquer métodos ou sistemas adequados, seja a quente ou a frio, ou outros, sendo utilizadas fragrâncias concentradas naturais, sem adição de quaisquer outros produtos que contenham substâncias com propriedades tóxicas, e as fitas, depois de preparadas, ou seja, aromatizadas, são revisadas, metradas e embaladas para comercialização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
29/02/2000
RPI 1521
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