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Dado oficial do INPI

IMPRESSÃO EM DOCUMENTO, OBJETOS E AFINS, DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1998

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"IMPRESSÃO EM DOCUMENTOS, OBJETOS E AFINS, DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO" . A presente invenção, tem como características formar um vínculo entre o DOCUMENTO ORIGINAL, com os códigos executados aleatoriamente, através de lay-out específico do mesmo, que será impresso no documento, no momento de sua impressão, ou posteriormente, e que, após estar gravado, em um sistema de informática, ou outro qualquer meio escolhido pelo usuário, comparará, quando necessário for, seus dados, com o documento apresentado, podendo informar, com precisão absoluta, se o mesmo é VERDADEIRO OU FALSO. Através do documento original será gravado a codificação aleatória impresa, com grãos de diferentes tamanhos e formatos, o que o torna totalmente único, não podendo ser feito outro como se este fosse, pois os grãos formar-se-ão de modo diferente e único, em cada impresso feito. A seqüência geral deste sistema é o seguinte: a) Confecção do lay-out com os pontos para codificação aleatória; a) Mistura e homogeneização de partículas de tamanhos pré definidos com a tinta já utilizada ou a ser utilizada pelos usuários; b) Impressão dos códigos aleatórios nos documentos, com esta mistura, a partir do lay-out de impressão, criado para se fazer a matriz ou chapa, ou outro qualquer sistema para impressão do que originará os documentos; c) Leituras, gravações e armazenagens destes códigos através de computação, ou outro meio escolhido pelo usuário; d) Envio dos documentos já codificados para toda a rede designada para este sistema, a critério do usuário; e) Quando, nesta rede aparecerem documentos em que haja o interesse de se verificar sua autenticidade, é só passar os ditos documentos na leitora ótica e/ou magnética, ou outros sistemas escolhidos pelo usuário, e comparar com os documentos já gravados, verificando-se se os documentos apresentados coincidem com os gravados ou não. f) Pode-se, tendo-se o código de identificação, controlar o que entra e o que sai do estoque, evitando-se desvios e burla de mercadorias, pois pode-se controlar, pelo código, o que está no estoque e o que foi para o cliente, seja este, revendedor, distribuidor ou cliente final, e aparecendo códigos diferentes, sabe-se que aqueles com códigos diferentes, não foram feitas pelo fabricante original, e, havendo desvio, pode-se até se saber o que foi desviado, e suas características. Integrar-se a sistemas já existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/06/2004

RPI 1745

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/10/2003

RPI 1712

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

Monitoramento de patentes

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