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Dado oficial do INPI

"DIVISÓRIA E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1998

Publicação

28/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/98
  2. Publicação28/09/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YKK Architectural Products Inc.

JP

Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9-83789 · 02/04/1997

Resumo técnico

"DIVISÓRIA E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO" , onde um objetivo da presente invenção é fornecer uma divisória tendo um elemento móvel curvo de parede e um elemento fixo de parede, na qual a largura de abertura da entrada pode ser ampliada quando o elemento móvel de parede for aberto. A divisória 10 possui o elemneto fixo de aprede 30 preso na parede 2, o trilho-guia 40 com uma seção curva 40A, do qual uma extremidade é sustentada pelo elemento fixo de parede 30, estendendo-se até uma área de entrada 11 adjacente ao elemento fixo de parede 30, e possui o elemento móvel curvo de parede 50 se pode deslocar ao longo do trilho-guia 40 para abrir e fechar a área de entrada 11. Considerando as roldanas 61 e 62 orientadas pelo trilho-guia 40 do elemento móvel de parede 50, a roldana 61, do lado da área de entrada, é colocada em posição sendo o comprimento, partir de uma extremidade do elemento móvel de aprede 50, L/5 ou menos com relação ao comprimento L do elemento móvel de parede 50 na transversal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

14/05/2002

RPI 1636

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1999

RPI 1499

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