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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA COBERTURA DE PISCINAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1998

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão03/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA COBERTURA DE PISCINAS", compreendido basicamente por uma armação estrutural (10), resistente às intempéries e ao ambiente agressivo criado pela cloração da água das piscinas (P). O equipamento é complementado por uma cobertura flexível, dito chapéu (20), confeccionado em material impermeável e resistente, ambos unidos entre si e montados junto a um mastro tubular (1) soldado à uma base (2), que por sua vez é fixada ao solo por meio de chumbadores embebidos em concreto. Na base (2) é montada uma lança tubular (3), a qual é angularmente recolhida ou solta, através de uma articulação (3a), sendo esse movimento angular comandado pelo o deslocamento de um cabo de aço (3b), fixado no extremo livre dessa lança tubular (3), passante por uma roldana (1a) fixada no topo do mastro tubular (1), e recolhido ou solto por um guincho (3c), montado na base (2) do mastro (1). A lança (3), quando na posição angularmente "baixa", apoia-se em um cavalete (4), que funciona como batente de fim de curso mecânico e trava para eventuais movimentos laterais dessa lança (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

03/08/2004

RPI 1752

Deferimento

#9.1

15/06/2004

RPI 1745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2004

RPI 1729

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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