Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9801818Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/04/2004 e em vigor até 19/03/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR PARA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS", idealizado a fim de absorver o combustível no momento do abastecimento, sendo seguro e de secagem rápida, evitando vazamento ou respingos na pintura do veículo ou na mão do frentista, e lavável, o que prolonga a sua durabilidade, caracterizado por ser constituído por de um tecido (1) alongado e estofado, podendo ser de forma retangular, arredondada ou triangular, recebendo uma costura (2) de arremate em sua borda, a qual fixa duas tiras (3) lateralmente opostas, para serem amarradas junto ao bico da bomba de combustível, que são alinhadas com a furação (4), situada na parte superior do tecido (1), onde é aplicado um cone (5) de couro voltado para a parte frontal, em tecido, para o encaixe interno do bico, tendo costurado na base deste, ao redor da furação (4) um esforço (6) em couro ou similar almofado, que no momento do abastecimento, este serve de apoio para a bomba de combustível sobre o bocal do tanque do veículo, no momento do abastecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/06.
27/03/2018
RPI 2464
#24.4
15/05/2012
RPI 2158
#21.6
Referente à 12ª Anuidade, despacho 24.3 da RPI 2108 de 31/05/2011.
10/01/2012
RPI 2140
Referente despacho 24.3, publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
03/01/2012
RPI 2139
referente á 12ª anui dade.
27/09/2011
RPI 2125
Referente a 12ª anuidade.
31/05/2011
RPI 2108
#24.4
03/06/2008
RPI 1952
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1892 de 10/04/2007.
30/10/2007
RPI 1921
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1864 de 26/09/2006.
10/04/2007
RPI 1892
#24.2
Complementar 9ª anuidade de acordo com tabela vigente referente a guia 220603196702 e comprovar recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.
26/09/2006
RPI 1864
#16.1
13/04/2004
RPI 1736
#9.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
16/11/1999
RPI 1506
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