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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ATIVAÇÃO DA ÁRVORE DE MUDANÇA DE VELOCIDADES DE UM CÂMBIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1998

Publicação

04/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/98
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Luk Getriebe-Systeme Gmbh

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 23 399.6 · 04/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA ATIVAÇÃO DA ÁRVORE DE MUDANÇA DE VELOCIDADES DE UM CÂMBIO" . Um dispositivo para ativar uma árvore de mudança de velocidade de um câmbio, girável ao redor de um eixo deslocável ao longo de um mesmo eixo, contendo um ativador móvel que está unido com a árvore de mudança de velocidades através de um grupo de conexão para deslocar a árvore de mudança de velocidades de um ativador de giro que está unido com a árvore de mudança de velocidades através de um grupo de conexão para giro da árvore de mudança de velocidades, sendo que o grupo de conexão atua articuladamente em uma alavanca giratória, unida rigidamente com a árvore de mudança de velocidades, sendo que o movimento de deslocamento de giro estão ao menos amplamente desacoplados um do outro, é caracterizado pelo fato de que os grupos de conexão contém cada qual uma barra articulada, uma de cuja as extremidades está articuladamente unida com o respectivo ativador e cuja a outra extremidade está articuladamente unida com a árvore de mudança de velocidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

13/09/2005

RPI 1810

Publicação anulada

#3.7

Referente a RPI 1539 de 04/07/2000

05/04/2005

RPI 1787

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2000

RPI 1539

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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