Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9801746Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
RJ, BR
P. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''PRENDEFENSA PARA AJUSTE INSTANTÂNEO DA ALTURA DAS DEFENSAS'' compreendida por duas laterais (10) e (30), presas uma a outra por quatro parafusos de aço inoxidável (31), contendo em sua parte interna um gatilho (70) que ao ser pressionado permite o movimento de um dispositivo dentado (60), também interno, que prende cabos de bitolas 3/8'' a 1/2'' quando os mesmos estão passando pelos orifícios (40) e (50) na parte superior e (80) e (90) na parte inferior. O prendefensa para ajuste instantâneo da altura das defensas, fabricado em material plástico ultra resistente e peças metálicas em aço inoxidável, garantem robustez e evitam desgastes provocado por intempéries, podendo ser fixado em cunhos de amarração, guarda mancebos, tubos ou qualquer outra parte da embarcação onde normalmente se amarram defensas. O ajuste das defensas é feito mediante o pressionamento do gatilho (70) que permite o movimento do dispositivo dentado (60), afastando-o da parede da lateral, fazendo com que o cabo corra livremente e, imediatamente ao se soltar o gatilho (70), o travamento do cabo é feito instantaneamente e firmemente, o que garante uma rápida e eficiente solução para se evitar o choque direto do casco da embarcação ao ser encostada ao cais ou a outra embarcação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
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