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Dado oficial do INPI

"ESTRUTURA AQUÁTICA SINTÉTICA"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1998

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/04
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marine Environmental Solutions, L.L.C.

US

Inventores

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/943.335 · 03/10/1997

US

desconhecido · 13/03/1998

Resumo técnico

"ESTRUTURA AQUÁTICA SINTÉTICA". Usa-se uma estrutura sintética para proporcionar simultaneamente alimento, abrito e suporte reprodutivo para muitas espécies aquáticas. Plantas marinhas sintéticas podem ser produzidas na forma de esteiras flexíveis com uma pluralidade de fitas. As extremidades inferiores das fitas são ancoradas aos bentos. As outras extremidades das fitas são sustentadas de maneira flutuante na zona fótica. As fitas podem ser economicamente produzidas em várias camadas co-extensivas, com uma camada conferindo flutuabilidade e a outra camada sendo estrutura para intensificar o cresciemento biológico. O sistema pode ser ajustado para uso nas aplicações desejadas mediante seleção da estrutura de área de superfície, do espaçamento e densidade das fitas, e de outros parâmetros. O sistema pode ser usado para remover nutrientes e/ou materiais tóxicos da água. A invenção pode ser usada para promover simultaneamente reações aneróbicas para controlar a qualidade da água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/10/2003

RPI 1712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países".

01/10/2002

RPI 1656

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

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