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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ROSQUEAMENTO DE UMA TAMPA NO GARGALO DE UM RECIPIENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1998

Publicação

21/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/98
  2. Publicação21/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão19/07/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/07/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Azionaria Costruzioni Macchine Automatiche A.C.M.A. S.P.A.

IT

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Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO97A000270 · 06/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO PARA ROSQUEAMENTO DE UMA TAMPA NO GERGALO DE UM RECIPIENTE" . Um dispositivo (1) para rosqueamento de uma tampa (2) no gargalo de um recipiente (3), referido dispositivo compreendendo meios captadores (5) designados para apertarem ao redor da tampa de rosca (2), e girá-la de modo a rosqueá-la no gargalo do recipiente, meios de atuação (4, 10, 12, 18, 19) designados para agirem nos meios captadores (5), de tal modo a girá-los sobre um eixo geométrico longitudinal (A) do dispositivo (1), transmitindo aos mesmos um torque de acionamento que gira as tampas (2), e meios de acoplamento (13, 14) assentados entre os meios de atuação (4, 10, 12, 18, 19) e os meiso captadores (5), e designados para capacitarem a transmissão de torque, e quando o torque excede um valor pré-ajustado,interrompê-la; meios (37, 38, 39; 49; 32, 40, 41) sendo providos para inibir transmissão mesmo quando o torque cai abaixo do valor pré-ajustado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2309 de 07-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão da patente

#16.1

19/07/2005

RPI 1802

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/1999

RPI 1498

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