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Dado oficial do INPI

CHARNEIRA DE MÓVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1998

Publicação

25/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/98
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Expirado21/08/18

Carta-patente expirada em 21/08/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hettich-Oni GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

297 07 057.6 · 21/04/1997

Resumo técnico

Patente da Invenção: "CHARNEIRA DE MÓVEL" . Uma charneira de móvel que consiste em uma parte da charneira fixável em um parte pré-fabricada movível do móvel, em um braço da charneira unido a essa e em uma placa de montagem, presa por meio de parafusos de fixação no corpo do móvel e dotada de pinos de apoio que são atarraxados em furos cegos ou furos do corpo do móvel, deve ser configurada de tal maneira que seja proporcionada uma união duradoura e que possa ser solicitada de maneira extremamente elevada entre a placa de montagem e o corpo do móvel. Na charneira de móvel inventiva, os flancos dos parafusos de fixação são postos de tal maneira que seus flancos são enterrados na região externa correspondente dos pinos de apoio maciços (14). Os parafusos de apoio(16) são dispostos nos lados opostos um em relação ao outro dos pinos de apoio. Cada pino de apoio (14) é dotado na região terminal livre de uma face de chanfro(20). A charneira de móvel é apropriada especialmente para móveis de domicílios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 20.04.2018

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

19/02/2002

RPI 1624

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/09/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/1999

RPI 1481

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