Indeferimento
#9.2
Indeferimento com base no Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
15/05/2007
RPI 1897
Dados do pedido
Número
PI9801344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/05/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTOJO DOSADOR PARA PRODUTOS GRANULADOS , constituído por recipiente (1), em forma de pequena caixa, tendo a parte superior completamente aberta, onde encaixa-se uma tampa de formato similar (2), levemente travada através de encaixes machos e fêmeas (3), enquanto pela parte inferior o dito corpo em forma de recipiente é fechado completamente através de dois fundos, um inferior (4) e um interno (5), ambos horizontais e paralelamente afastados um do outro, formando entre os mesmos um conduto interno (6) de um lado ao outro que, por uma extremidade, além de terminar antes da parede correspondente do corpo (1), também é completamente aberto (7) e constitui ponto de penetração para um botão deslizante (8), praticamente na forma de gaveta, tendo a sua face inferior horizontalmente plana e deslizavelmente apoiada sobre o fundo inferior (4), enquanto a sua parte superior apresenta meios fêmeas (9) que combinam corrediçamente com os meios machos (10) existentes no fundo interno (4), de modo que uma abertura (11) do dito botão (8) possa ficar, alternadamente, alinhada com uma passagem (12) existente no dito fundo interno (5) ou com uma passagem (13) existente no fundo inferior (4), passagens estas (12-13) não alinhadas ou defasadas entre si, onde a de cima (12) fica mais próxima do lado aberto (7), enquanto a outra inferior (13) fica mais próxima do lado oposto e, nesta condição, em posição de repouso, a abertura (11) do botão (8) é normalmente mantida alinhada com a abertura (12), em função do dito botão (8) ser normalmente mantido pressionada para fora através de uma lingüeta/mola posterior (14), porém, esta pressão ou deslocamento para fora é limitado por uma ponta superior (15) mantida deslizavelmente no interior de um rasgo longitudinal (16) existente no fundo interno (5) e na região correspondente da abertura (7), desta maneira, um produto (P) é previamente posicionado na abertura (12) e passa para a abertura (11) do botão (8) que, ao ser pressionado, faz com que dita abertura (11) fique alinhada com a (13) e, assim, é liberado uma unidade de cada vez de produto (P).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento com base no Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
15/05/2007
RPI 1897
#7.1
26/09/2006
RPI 1864
#7.1
28/03/2006
RPI 1838
30/08/2005
RPI 1808
#8.6
Referente a 6ª e 7ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
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