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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE VELOCIDADE SONORO DIGITAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/1998

Publicação

05/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/98
  2. Publicação05/10/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O "CONTROLADOR DE VELOCIDADE SONORO DIGITAL" quando através de sua inteligência programada registra o alcançe de uma velocidade pré-memorizada (8,9,10,11) aciona um sinal sonoro e o visor (1) do velocímetro do "Controlador de Velocidade Sonoro Digital" começa a piscar. A pré-memorização (8,9,10,11) pode ser programada em várias velocidades, opta-se por uma velocidade quando se estiver percorrendo uma rodovia em que se estabelece a velocidade máxima para trafegá-la. Exemplo: se o percurso promover trafego em 5 rodovias, a primeira e a última só permitem a velocidade máxima de 50 Km/h, a segunda não superior a 60 KM/h, a terceira não superior a 80 KM/h e a quarta não superior a 100 Km/h, programa-se a primeira (8) a 50 Km/h, programação que servirá para a última também, programa-se a segunda (9) a 60 Km/h, programa-se a terceira (10) a 80 Km/h e programa-se a quarta (11) a 100 Km/h, quando da chegada a rodovia que só permite velocidade máxima de 50 Km/h, aciona-se a primeira memória (8) novamente, pré-estabelecida, com um leve toque sobre M1(8), que mostrará a velocidade pré-programada com uma piscada no visor (1) de e passará a mostrar a real no mesmo visor (1), quando o sinal sonoro (3) indicar ultrapassagem da velocidade programada (8,9,10,11) e já estiver em uma rodovia de maior velocidade, a segunda por exemplo, basta tocar levemente sobre M2(09) ou M3(10), se não for nesta situação, ou seja, ultrapassou-se a velocidade permitida, deve-se diminuir a velocidade para que o sinal sonoro (3) possa parar de tocar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/06/2004

RPI 1745

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/10/2003

RPI 1712

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1999

RPI 1500

Monitoramento de patentes

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