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Dado oficial do INPI

Equipamento para produção de blocos de espuma de poliuretano para fabricação de colchões, em processo semi-contínuo

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito15/04/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE BLOCOS DE ESPUMA DE POLIURETANO PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÕES, EM PROCESSO SEMI-CONTÍNUO", caracterizado pelo fato de que, após decorrido o espaço de tempo necessário para a reação química completa da mistura contida no interior do molde (1), com a expansão e solidificação do material, procede-se à elevação da porta frontal (2), de forma automática, pelo delizamento em estrutura própria compreendendo um par de batentes laterais (3), cujo curso apresenta a formação de um "S"central, permitindo a simultânea elevação e deslocamento para a frente da porta (2), com o desprendimento do bloco contido, após abertura das laterais (4) do molde (1), sendo o mesmo removido da posição pelo acionamento do dispositivo transportador (5) que atua sobre a esteira da base (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.136387/2014-36@Seção 1ª Vara Federal de Campo Mourão@Processo nº 5004308-73.2014.4.04.7010/PR@Autor: FERNANDO JOSÉ DE FARIA FERRAZ@Réu: COFAMA IND. E COM. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Assim, intime-se o INPI para, no prazo de 05 (cinco) dias: cumprir integralmente a decisão do evento 3 1, juntando cópia integral (desde a página 01) i) do processo administrativo de concessão de patente e ii) do processo administrativo de nulidade da patente;esclarecer se em relação à ré COFAMA há pedido de depósito patente de invenção e, em caso positivo, juntar cópia integral do processo administrativo.

04/07/2017

RPI 2426

15.23

INPI-52400.136387/2014-36@Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de Campo Mourao @Processo Nº 5004308-73.2014.4.04.7010 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão de Nulidade Administrativa da Patente@Autor: NYCOMED GMBH @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e COFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

18/11/2014

RPI 2289

200

Requerente da Nulidade: COFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.@ Nulidade conhecida e provida . Anulada a patente[200]

24/06/2014

RPI 2268

205

Requerente da Nulidade: COFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular da Patente e do Requerente da Nulidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205].

30/10/2012

RPI 2182

15.7

Desconhecida da Petição nº 016100002312/RS de 03/05/2010, o pedido de Alteração de Sede, por falta de fundamentação legal, uma vez que o requerente não é o titular do pedido.

11/10/2011

RPI 2127

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: COFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (petição nº 016070004660/RS de 29/06/07)

04/09/2007

RPI 1913

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

10/10/2006

RPI 1866

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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