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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE MISTURA PRONTA 3 EM 1 PARA PÃO DE FORMA, "HOT-DOG" E "HAMBÚRGUER"

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1998

Publicação

25/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/98
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

PR, BR

MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A

PR, BR

Inventores

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"B>"FORMULAÇÃO DE MISTURA PRONTA 3 EM 1 PARA PÃO DE FORMA, "HOT-DOG" E "HAMBÚRGUER" , refere-se a presente Patente de Invenção a formulação industrial, otimizada e balanceada, de mistura pronta 3 em 1 para pão de forma, "hot-dog" e "hamburguer", trazendo uma nova opção ao mercado, que oferece ao usuário a praticidade de apenas adicionar água e fermento biológico a esta mistura para obtenção da massa final, reduzindo consideravelmente o tempo de preparo, entre 3 tipos diferentes de produto, e resultar em um produto com textura, sabor, aroma, palatabilidade e coloração exclusivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

14/04/2015

RPI 2310

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

18/11/2014

RPI 2289

Transferência deferida

#25.1

21/10/2014

RPI 2285

132

Recorrente: O depositante.@Despacho: Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2231 de 08/10/2013, face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material.[132]

19/11/2013

RPI 2237

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

08/10/2013

RPI 2231

140

Requerente da Devolução de Prazo: MÁRIO VENTURELLI.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.(140)

31/07/2012

RPI 2169

121

(121) Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

03/05/2011

RPI 2104

Petição de recurso

#12.2

25/11/2008

RPI 1977

Indeferimento

#9.2

Entende-se que a matéria requerida não atende aos requisitos de patenteabilidade de acordo com os Art. 8º c/c Art. 13 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015060012148/PR de 15/12/2006.

14/08/2007

RPI 1910

15.24.2

24/07/2007

RPI 1907

15.24

10/04/2007

RPI 1892

Publicação antecipada

#3.2

25/05/1999

RPI 1481

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